
Prefeitura de Porecatu Institui PROREFIS 2026 com Descontos de até 100% em Juros e Multas
O Programa de Recuperação Fiscal de Porecatu (PROREFIS) foi instituído para facilitar a quitação de débitos tributários, proporcionando condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2026
Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Porecatu – PROREFIS e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Porecatu – PROREFIS, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, com a finalidade de incentivar a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos aos tributos municipais.
Débitos Elegíveis
Poderão ser negociados os débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa até o exercício de 2025, incluindo:
- IPTU
- ISS
- Taxas
- Outros tributos municipais
Tabela de Descontos (Juros e Multas)
| Modalidade de Pagamento | Desconto Concedido |
| À vista | 100% |
| De 2 a 6 parcelas | 80% |
| De 7 a 10 parcelas | 60% |
| De 11 a 15 parcelas | 40% |
| De 16 a 24 parcelas | 20% |
Prazos e Orientação
Art. 3º O parcelamento dos débitos deverá ser solicitado até 31 de outubro de 2026, mediante assinatura do Termo de Opção do PROREFIS, disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Não deixe para a última hora!
Procure o Setor de Tributos e aproveite esta oportunidade para regularizar seus débitos junto ao Município com condições especiais.
Secretaria Municipal da Fazenda
Prefeitura de Porecatu – Paraná